SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Espaço destinado a publicação de documentos Administrativos, Contábeis, Financeiros e Fiscais, dentre outros.
Lei nº 12.527/2011

Perguntas Frequentes

 

01 - EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?

O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.

 

02 - PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.

 

03 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

 

04 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

 

05 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

06 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

 

Fonte: TCE-MT

Desenvolvido por:
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e disponibilizar funcionalidades adicionais.